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Solicitação de Segunda Oportunidade de Avaliação

Publicado: Terça, 18 de Fevereiro de 2020, 16h14 | Última atualização em Sexta, 25 de Março de 2022, 17h38

Solicitação de Segunda Oportunidade de Avaliação

Conforme prever o Regulamento da Organização Didática (ROD) e o Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes (CEDCD), o aluno que se ausentar da aula por motivo justo terá direito a uma segunda oportunidade de avaliação.

Para realizar a solicitação de Segunda Oportunidade de Avaliação, o aluno deverá preencher o formulário online, no link abaixo, dentro do prazo previsto no CEDCD, que é de até 02 (dois) dias úteis após cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira, desde que o documento que comprova a ocorrência do fato seja entregue ao setor responsável no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do início do impedimento, considerados os seguintes motivos justificáveis:
a) para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
b) por 01 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar;
c) por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
d) por 05 (cinco) dias consecutivos em consequência de:
1. casamento;
2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;
3. nascimento ou adoção de filho;
e) pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ou acidente;
f) aos estudantes reservistas matriculados em órgão de formação de reserva, pelo período de tempo necessário em que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, segundo o Decreto-Lei nº 715/69, e ao Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, segundo o Decreto nº85.587/80, desde que apresente o devido comprovante;
g) pelo tempo de licença-maternidade;
h) para participação em júri popular;
i) para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, ou laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
j) ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino

O motivo selecionado deve ser comprovado por documento emitido por órgão público, empresa privada e/ou associações, com motivo, data, assinatura e contato do emitente.

O documento que comprove a ausência deve ser escaneado, não sendo aceito foto do documento e/ou escaneamento com rasuras, emendas ou inelegível, sendo responsabilidade do solicitante a adequada qualidade do documento. Para aqueles que não dispuserem de recursos tecnológicos para escanear o documento, a CGE disponibilizará tal recurso, bastando ao interessado trazer um pendrive para proceder com o escaneamento do documento.

O documento comprobatório deve ser guardado pelo discente, para caso haja a necessidade de verificação da autenticidade do mesmo possamos fazer a conferencia. Além disso, o atestado médico deve ser entregue no setor pedagógico para arquivamento na ficha do aluno.

Link para solicitação da Segunda Oportunidade de Avaliação: https://forms.gle/fr2KLT8DjdPGz5x47

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