Perguntas frequentes
Fica estabelecido, por meio da Resolução nº 59/2011 do Conselho Superior, que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino, conforme Art 1º:
"Art 1º Fica estabelecido que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino:
I – em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu;
II – em mais de um curso de pós-graduação lato sensu;
III – em mais de um curso graduação;
IV – em mais de um curso técnico de nível médio.
Parágrafo Único. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de dois cursos."
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